segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Divulgados os fatores de atualização do INSS para dezembro/2016

Ficam estabelecidos para o mês de dezembro de 2016, os fatores de atualização:

- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001428 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2016;

- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004733- Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2016 mais juros;

- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001428- Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2016; e

- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,000700.

A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, no mês de dezembro, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,000700.

Portaria Ministério da Fazenda nº 462, de 16/12/2016, publicada no DOU em 19/12/2016.

Fonte: LegisWeb

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