quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Revisão de Contratos Junto a Instituições Financeiras ou de Créditos: art. 330 do CPC/2015. Prova pericial contábil pré-constituída para embasar a inicial

Apresenta-se uma resumida análise, à luz da inteligência do art. 330 do CPC/2015, quanto a fundamentação do valor incontroverso do débito, e da necessidade da apresentação de um parecer técnico contábil para embasar a inicial e evitar a inépcia do pedido. Pois, determinados tipos de demandas, como as ações revisionais, exigem uma expertise contabilística, ou seja, conhecimentos técnicos elevados e complexos das operações financeiras. O objetivo deste artigo é demonstrar sucintamente, em relação as ações revisionais de cunho econômico, que estas devem apresentar um pedido objetivo, apontando precisa e claramente a espécie e o alcance do dano e inconformidade com a "legis dispositio" que fundamenta a ação de revisão do contrato, sob pena do pedido ser considerada inepto.

Artigo Completo: Texto completo

por Prof. Msc. Wilson Alberto Zappa Hoog

Fonte: Zappa Hoog

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