sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Publicada lei que rege multipropriedade

Através da Lei 13.777/2018 foram estipuladas as regras que vigorarão para o regime de multipropriedade, incorporando-se tal regime ao atual Código Civil Brasileiro.

Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

CFC aprova Comunicado Técnico sobre laudo de avaliação emitido por contador

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 5 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Norma Brasileira de Contabilidade (Comunicado Técnico CTG 2002), que dispõe sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo contador para emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.

O comunicado estabelece critérios e procedimentos para os contadores em geral, incluindo aqueles que atuam na elaboração das demonstrações contábeis, os auditores independentes e os peritos contábeis. De acordo com  a norma, os laudos são destinados a apoiar os processos de incorporação, cisão ou fusão de entidades, de reestruturações societárias, de retirada ou ingresso de sócios, de encerramento de atividades, de operações específicas previstas em lei ou em norma de órgãos reguladores.

Confaz revoga pontos polêmicos de convênio sobre substituição tributária

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) cancelou regras polêmicas que alteravam a cobrança de ICMS por meio de substituição tributária em operações entre Estados. A decisão veio quase um ano depois de a Confederação Nacional da Indústria (CNI) levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF) e obter liminar contra mudanças que poderiam gerar um grande impacto financeiro para os contribuintes.

O órgão publicou na quarta-feira o Convênio nº 142, que revoga o de nº 52, editado em 2017. A norma havia unificado o entendimento dos Estados e do Distrito Federal sobre o recolhimento do ICMS-ST. Apesar de consolidar as regras, o polêmico convênio trazia pontos considerados inconstitucionais por advogados tributaristas e pela CNI.

ICMS/SC - Acrescentada classe de vencimento do ICMS à Portaria SEF nº 269/2018

O Estado de Santa Catarina alterou a Portaria SEF nº 269/2018, que dispõe da Tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Dare-SC e da Dime. Com a alteração, o item 20 da tabela de classes foi acrescido do código 10502 - Recolhimento da complementação da diferença do ICMS Substituição Tributária retido - RICMS/SC-2001, Anexo 3, art. 26-B.

Sancionada lei sobre a emissão de duplicatas escriturais

A partir de 20.04.2019, entrará em vigor uma nova modalidade de emissão de duplicata, a qual será gerada sob a forma escritural, mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidades que exerçam a atividade de escrituração de duplicatas escriturais. Tais entidades deverão ser autorizadas, por órgão ou entidade da administração federal, direta ou indireta, a exercer a atividade de escrituração de duplicatas escriturais.

A escrituração da duplicada escritural será feita pelo Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos, após autorizada a exercer a referida atividade. A escrituração caberá ao oficial de registro do domicílio do emissor da duplicata, que cobrará a título de emolumentos um valor fixado pelos Estados e pelo Distrito Federal, observado o valor máximo de R$ 1,00 por duplicata.

CFC aprova norma sobre economia hiperinflacionária

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, ad referendum do Plenário, a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TG 42 - Contabilidade em Economia Hiperinflacionária, cujas disposições são aplicáveis às demonstrações contábeis, inclusive as demonstrações contábeis consolidadas, de qualquer entidade cuja moeda funcional seja a moeda de uma economia hiperinflacionárias.

De acordo com a norma, em economia hiperinflacionária, a demonstração do resultado e o balanço patrimonial em moeda local sem atualização monetária não são úteis. O dinheiro perde poder aquisitivo de tal forma que a comparação dos valores provenientes das transações e outros eventos que ocorreram em épocas diferentes, mesmo dentro do mesmo período contábil, é enganosa.

CFC aprovou a NBC ITG 22 que trata quando há incerteza sobre tratamento de tributos sobre o lucro da NBC TG 32

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) ITG 22, a qual esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração na NBC TG 32 quando há incerteza sobre os tratamentos de tributos sobre o lucro. Nessa circunstância, a entidade deve reconhecer e mensurar seu tributo corrente ou diferido ativo ou passivo, aplicando os requisitos da NBC TG 32 com base no lucro tributável (prejuízo fiscal), bases fiscais, prejuízos fiscais não utilizados, créditos fiscais não utilizados e alíquotas fiscais determinados, aplicando esta interpretação.

PGFN instaura Procedimento Administrativo de Primeira Cobrança

Está em vigor o Procedimento Administrativo de Primeira Cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O novo processo notificará contribuintes sobre os débitos inscritos e informará como proceder para regularizar a situação perante a União.

A Primeira Cobrança se aplica a débitos inscritos em dívida da União e para contribuintes incluídos como corresponsáveis a partir de 1º de outubro de 2018, conforme previsto na Portaria PGFN nº 33/2018. Sendo assim, o procedimento não abrange as inscrições e corresponsáveis anteriores a essa data.


ICMS/SC - Disciplinados os procedimentos para o ressarcimento e a restituição do ICMS retido por substituição tributária e instituído o Sistema de Apuração e Controle dos Créditos de Ressarcimento e Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária

O Estado de Santa Catarina disciplinou os procedimentos para o ressarcimento e a restituição do ICMS retido por substituição tributária e instituiu o Sistema de Apuração e Controle dos Créditos de Ressarcimento e Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária.

Destaques Pe/SEF - 20/12/2018


Publica o Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2019. 

ATO DIAT Nº 45/2018 

Altera o Ato DIAT nº 37, de 2018, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

PORTARIA SEF Nº 395/2018 

Altera a Portaria SEF no 269, de 31 de agosto de 2018, que aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).

PORTARIA SEF Nº 396/2018 

Disciplina procedimentos para o ressarcimento e restituição do ICMS retido por substituição tributário e estabelece outras providências.


Destaques DOU - 21/12/2018



Dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural; altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997; e dá outras providências.


Altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o regime jurídico da multipropriedade e seu registro.


Aprova o Acordo de Assistência Mútua Administrativa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega em Matéria Aduaneira, assinado em Oslo, em 19 de dezembro de 2012.


Altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de fevereiro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.


Dispõe sobre procedimentos para o registro contábil de remuneração do capital pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito.


Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16.


Dispõe sobre a forma e o procedimento de entrega do reenquadramento dos benefícios fiscais, previsto na cláusula décima primeira do Convênio ICMS 190/17.


Altera a Portaria RFB nº 3.124, de 3 de novembro de 2017, que disciplina a concessão de adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas a que se refere o inciso IV do art. 61, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Aprova a Norma Regulamentadora n.º 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.


Aprova, ad referendum do Plenário, a Interpretação ITG 22 - Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro.


Aprova, ad referendum do Plenário, a NBC TG 42 - Contabilidade em Economia Hiperinflacionária.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 19 de dezembro de 2018.


ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS

EMENTA: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO. UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF 

EMENTA: PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA.
APURAÇÃO DE HAVERES. TUTELA PROVISÓRIA. RECEBIMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS .


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF

EMENTA: ACORDOS INTERNACIONAIS. RENDIMENTOS AUFERIDOS PELA ONU E SUAS AGÊNCIAS. ISENÇÃO.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA.
APURAÇÃO DE HAVERES. TUTELA PROVISÓRIA. RECEBIMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS.


No Despacho nº 102/18, de 09 de agosto de 2018, publicado no DOU de 10 de agosto de 2018, Seção 1, página 107, a) na ementa, onde se lê: "...do Convênio ICMS 190/18.", leia-se: "...do Convênio ICMS 190/17."; b) no caput do art. 2º, onde se lê: "...do Convênio ICMS 190/18...", leia-se: "...do Convênio ICMS 190/17..."; c) no inciso III do art. 2º, onde se lê: "...do Convênio ICMS 190/18.", leia-se: "...do Convênio ICMS 190/17".

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

A Supremacia dos Princípios em Relação à Legislação

Resumo:

A supremacia dos princípios da ciência em relação à legislação é fato notório, pois os princípios constituem a essência da própria estrutura da legislação. E tendo como referente a importante valorização dos princípios, apresentamos um breve estudo com o objetivo de colocar luz sobre o tema basilar, que comanda a criação e a interpretação da legislação.

Palavras-chave: Supremacia dos princípios. Ciência da contabilidade. Teoria pura da contabilidade.

Divulgada nova disciplina sobre a aplicação da substituição e da antecipação tributárias com efeitos a partir de 1º.01.2019

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deu publicidade ao Convênio ICMS nº 142/2018, que traz nova disciplina sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, cujas disposições passarão a vigorar a partir de 1º.01.2019, ficando revogado, desde então, o Convênio ICMS nº 52/2017, que dispunha sobre o assunto em causa.

Dentre as principais alterações introduzidas nos citados regimes, destacamos as seguintes:

Declaração de Não Ocorrência de Operações deve ser comunicada ao Coaf em janeiro

De 1º a 31 de janeiro de 2019, os profissionais da Contabilidade e organizações contábeis devem comunicar, ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), a  não  ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo de seus clientes.

O procedimento pode ser realizado diretamente por um sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). (Acesse aqui). A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.530/2017.

Nietzsche e os benefícios fiscais

Para Friedrich Nietzsche, a antiquíssima dicotomia sobre o absolutismo do bem ou do mal se relaciona ao "instinto de rebanho", que indica que a moral ensina a só atribuir valor em função do "rebanho", que também poderia ser traduzido sociedades. Contudo, o indivíduo deve ir além dessa mera sistemática binária.

A polêmica em torno dos benefícios fiscais outorgados pelos Estados sem a aprovação do Confaz, se ilegais e inconstitucionais, não é tão anciã como essa dicotomia do bem e do mal, mas já atravessa décadas e não pode ser adstrita a um instinto de rebanho. A questão é complexa e devemos transcender o mero achismo.

Receita edita parecer sobre julgamento do STJ que definiu conceito de insumo

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre conceito de insumo para obtenção de créditos de PIS e Cofins pode não ter colocado um ponto final na bilionária discussão. Nesta semana, dez meses depois do julgamento, a Receita Federal editou um parecer normativo que, segundo advogados, traz interpretação restritiva do entendimento adotado pelos ministros em recurso repetitivo.

No julgamento, realizado em fevereiro, os ministros da 1ª Seção decidiram que deve-se levar em consideração a importância – essencialidade e relevância – do insumo para o desenvolvimento da atividade econômica, ampliando a possibilidade de créditos para os contribuintes. Com a "posição intermediária" adotada (REsp nº 1221170), a União conseguiu reduzir o prejuízo, previsto inicialmente em R$ 50 bilhões – representaria a perda na arrecadação anual, divulgada em 2015.

CFC aprova nova norma sobre o registro das organizações contábeis

A Resolução CFC nº 1.555/2018 redisciplinou o registro profissional das organizações contábeis, dispondo, entre outros aspectos, sobre:

CFC aprova nova norma sobre o registro profissional dos contadores

A Resolução nº 1.554/2018 redisciplinou o registro profissional dos contadores, dispondo, entre outros aspectos, sobre:

Aprovado acordo entre o Brasil e Jersey sobre intercâmbio de informações relativas a matérias tributárias

O Decreto Legislativo nº 180/2018 aprova o acordo firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Jersey sobre o intercâmbio de informações relativas a matérias tributárias, assinado em Londres, em 28.01.2013.

Benefício será pago somente por crédito em conta

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quarta-feira (19) o prazo de 180 dias para que o pagamento do seguro-desemprego seja realizado apenas por meio de depósito em conta corrente simplificada ou conta poupança da Caixa Econômica Federal, sem ônus para o trabalhador. A medida, ratificada durante a 151ª Reunião do Conselho, realizada na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, já havia sido aprovada ad referendum, por meio da Resolução Nº 820, de 3 de dezembro de 2018.

Trabalhador já pode fazer a solicitação do seguro-desemprego 100% pela web

O trabalhador brasileiro pode, a partir desta quarta-feira, 19 de dezembro, solicitar o seguro-desemprego totalmente pela internet. A iniciativa é do Ministério do Trabalho, com desenvolvimento da ferramenta pela Dataprev, e está disponível no Portal Emprega Brasil. A nova funcionalidade foi apresentada nesta quarta-feira (19) no auditório do Ministério do Trabalho, em Brasília, e contou com a presença do ministro Caio Vieira de Mello e do presidente da Dataprev, André Leandro Magalhães, entre outras autoridades. O objetivo é garantir mais eficiência na prestação de serviços públicos, reduzir custos e oferecer mais comodidade.

“Com esta iniciativa, o Ministério do Trabalho busca trazer maior efetividade, segurança e facilidade ao trabalhador brasileiro. Gostaria de estar aqui hoje lançando o seguro-emprego e não o seguro-desemprego, mas infelizmente vivemos um momento de alta rotatividade de emprego e instabilidade econômica. O seguro-desemprego representa uma importante fonte de subsistência para o cidadão no período em que ele está buscando uma nova colocação no mercado de trabalho. O interessante é que esta ferramenta se coloca ao lado da qualificação profissional, uma luta que sempre tive desde que cheguei ao Ministério ”, destacou o ministro Caio Vieira de Melo.

Instituída a DIMP para geração de arquivos com informações prestadas por instituições financeiras

O Confaz baixou ato que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 134/2016, com efeitos a partir de 1º.01.2020.

Substituídos os Anexos I e II da versão 2.0 da NBS e da NEBS

A Portaria RFB/SCS em fundamento substituiu os Anexos I e II da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429/2018, que aprovou a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).

Destaques DOU - 20/12/2018



Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), as Leis nos 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.


Altera as Leis nos 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.797, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.


Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).


Altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.


Altera a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, que "Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares".


Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Jersey sobre o Intercâmbio de Informações Relativas a Matérias Tributárias, assinado em Londres, em 28 de janeiro de 2013.


Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, assinado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014.


Autoriza os Estados do Acre, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina REGISTRAR E DEPOSITAR planilhas de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17.


Autoriza os Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/17.


Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16.


Autoriza a disponibilização do Sistema de Informações Gerenciais dos Regimes Próprios de Previdência Social - SIG-RPPS e estabelece orientações gerais para sua utilização.


O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 38 de 29 de janeiro de 2018 do Ministério da Fazenda e tendo em vista no disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209 do Ministério da Previdência Social, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2018, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.226,69 (um mil e duzentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos).


Substitui os Anexos I e II da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429, de 12 de setembro de 2018, que aprovou a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.


Dispõe sobre as informações necessárias para a elaboração de petições relativas à revisão de redeterminação prevista na Seção II do Capítulo IX do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.


Altera a Norma Regulamentadora n.º 13 (NR-13) - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação.


Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores.


Dispõe sobre o registro das organizações contábeis.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 18 de dezembro de 2018.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Aprovada a Parte Geral e as Partes II, II, IV e V da 8ª edição do MCASP

A Portaria STN nº 877/2018 aprovou a Parte Geral e as Partes II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis Específicos, IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2019.

Aprovada a Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 8ª edição do MCASP

A Portaria Conjunta STN/SOF nº 6/2018 aprovou a Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), aplicando-se seus efeitos a partir da execução da Lei Orçamentária de 2019 e, quando couber, na elaboração do respectivo Projeto de Lei.

Quais documentos as empresas optantes pelo Simples Nacional devem enviar aos seus contadores?

Empresas de qualquer modalidade, entre elas as optantes pelo Simples Nacional, precisam fornecer, mensalmente, os documentos necessários para seu contador, mantendo tudo organizado em pastas e estabelecendo um dia fixo de remessa mensal ou quinzenal de todas essas informações.

Mas afinal, quais documentos estamos falando quando se trata de uma empresa optante pelo Simples Nacional? A resposta é o que você encontra nesse artigo.

Operações de compra e venda de moedas: entenda as taxas de câmbio!

O que são taxas de câmbio?

As taxas de câmbio são negociadas livremente entre as instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio e seus clientes (empresas, governos e pessoas físicas). Para que os vendedores e os compradores das moedas tenham referências em suas negociações, o Banco Central divulga diariamente as taxas médias de câmbio de cerca de 150 moedas.

No mercado de câmbio brasileiro, são praticados três tipos de taxas de câmbio: comercial, turismo e paralelo. As taxas de câmbio comercial e turismo podem ser praticadas legalmente, enquanto a prática de taxa de câmbio paralelo é ilegal e seus participantes estão sujeitos às penalidades.

Contribuintes revertem derrotas e obtêm direito de excluir ICMS da Cofins

Contribuintes têm conseguido reverter decisões judiciais finais e obter o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Três dos cinco tribunais regionais federais (TRFs) – 2ª, 3ª e 4ª Regiões – já admitiram as chamadas ações rescisórias para anular decisões que tinham transitado em julgado.

Essas novas decisões podem aumentar o prejuízo da União com a tese caso sejam mantidas nos tribunais superiores. Elas garantem aos contribuintes o direito de retirar o tributo estadual do cálculo das contribuições sociais e recuperar o que foi pago a mais.

Parecer da Receita Federal facilita inclusão de terceiros em cobranças

A Receita Federal publicou uma orientação para seus fiscais que amplia as possibilidades de inclusão de terceiros, como responsáveis solidários, em autuações tributárias. Pelo Parecer Normativo nº 4, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), qualquer pessoa com interesse na situação que gerou a cobrança poderá ser responsabilizada – não só sócios e administradores.

O texto também elenca situações. Traz três: quando existir abuso de personalidade jurídica, evasão fiscal e simulação de atos por terceiros ou planejamento tributário considerado abusivo.

Classe contábil envia ofício ao presidente eleito Jair Bolsonaro

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), juntamente com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), enviaram um ofício ao presidente eleito Jair Bolsonaro para externar apoio ao novo governo e, também, apresentar as propostas da classe contábil para o desenvolvimento do País.

No documento, as entidades ratificam o compromisso em apoio o processo de desburocratização, simplificação, transparência, controle e combate à corrupção. “Estamos à disposição para o aprimoramento contínuo do ambiente regulatório e de criação de um ambiente que favoreça o cumprimento de leis e regulamentos, com vistas a garantir o resgate da segurança jurídica, a redução do Risco Brasil e o aumento da competitividade no País e consequente redução da desigualdade social”, ressalta o ofício.

CFC denuncia venda de carteira profissional e de Decores pela internet

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tomou conhecimento, nesta semana, da venda de carteiras profissionais (CRC) e de Declaração de Comprovação de Rendimentos (Decores) no Mercado Livre –  site que oferece soluções de comércio eletrônico para que pessoas e empresas possam comprar, vender, pagar, anunciar e enviar produtos por meio da internet – e imediatamente determinou à sua Procuradoria Jurídica a adoção das medidas legais e criminais cabíveis.

CFC aprova Comunicado Técnico para obtenção de benefícios fiscais do setor de informática

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 5 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Norma Brasileira de Contabilidade (Comunicado Técnico CTO 05), que dispõe sobre a orientação aos auditores independentes para trabalho de asseguração razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA).

Produtores de arroz do RS questionam lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural

A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6046, com pedido de liminar, para suspender dispositivo da Lei 13.606/2018 que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Pública.

A ação questiona especificamente o artigo 25 da lei, na parte que inseriu o artigo 20-B (parágrafo 3º, inciso II), e parte do artigo 20-E na Lei 10.522/2002. A norma atribuiu à Fazenda Pública federal o poder indiscriminado de tornar indisponíveis os bens dos devedores e contribuintes, pela simples averbação da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora.

Primeira Seção decide que encargo do DL 1.025 tem as mesmas preferências do crédito tributário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo, entendeu que o encargo constante do Decreto-Lei 1.025/69 possui preferências iguais à do crédito tributário e, como tal, deve ser classificado, em caso de falência, na ordem de créditos tributários, independentemente de sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias.

O colegiado seguiu, por maioria, o voto do ministro Gurgel de Faria, e fixou a seguinte tese para os efeitos do artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015: "O encargo do DL 1.025/69 tem as mesmas preferências do crédito tributário, devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo artigo 83, III, da Lei 11.101/05”.

Santa Catarina isentou o Microempreendedor Individual (MEI) da taxa de prevenção contra sinistros e da taxa de serviços gerais

Santa Catarina isentou o Microempreendedor Individual (MEI) da taxa de prevenção contra sinistros e incluiu os atos relativos ao MEI no rol de isenções da taxa de serviços gerais.

ICMS/SC - Santa Catarina incluiu a vinicultura e a vitivinicultura no tratamento favorecido e simplificado para o microprodutor primário

O Estado de Santa Catarina acrescentou a vinicultura e a vitivinicultura entre às atividades enquadráveis no conceito de microprodutor primário para fins da Lei nº 16.971/2016, que instituiu o tratamento favorecido e simplificado para o microprodutor primário do Estado de Santa Catarina.

Receita Federal aprova Manual de Orientação da ECF do Leiaute 5

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo conteúdo está disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

Receita Federal aprova Manual de Orientação da ECD do Leiaute 7

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o Manual de Orientação do Leiaute 7 da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.

Receita Federal traz esclarecimentos sobre venda a termo de moeda estrangeira

A norma em referência esclareceu que, em relação ao:

Alterada a legislação sobre o regime de entreposto aduaneiro e o regime aduaneiro especial de loja franca

A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa SRF nº 241/2002 que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação e a Instrução Normativa RFB nº 863/2008 que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca.

O caput do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 241/2002 passou a dispor que o regime de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, será operado em recinto alfandegado de uso público ou em instalação portuária, previamente credenciados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o parágrafo único do art. 7º estabelece que fica dispensada a delimitação de áreas de que trata o inciso I, no caso de o armazenamento das mercadorias ao amparo do regime ser efetivamente controlado pelo sistema informatizado de que trata o inciso II, daquele dispositivo.

Receita Federal publica parecer sobre conceito de insumos

Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Parecer Normativo Cosit nº 5, que apresenta diversas aplicações concretas do conceito de insumos na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins estabelecido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.221.170/PR, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de abril de 2018.

Receita Federal divulga instruções para emissão de Darf Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial ou de dificuldades no fechamento do EFD-Reinf

A Receita Federal informa que, nos períodos de apurações mensais, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou tiverem dificuldades no retorno do processamento do fechamento do Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) poderão recolher as contribuições previdenciárias elencadas no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, não incluídas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), mediante emissão de Darf Avulso gerado no sistema SicalcWeb.

Destaques DOU - 19/12/2018



Aprova a Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).


Aprova a Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos: Capítulo 4 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS da 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).


Aprova a Parte Geral e as Partes II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis Específicos, IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).


Altera o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 9ª edição, aprovado pela Portaria nº 389, de 14 de junho de 2018.


Dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado às obrigações acessórias nas operações com energia elétrica.


Dispensa a emissão de nota fiscal na operação interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de resíduos de produtos eletrônicos e seus componentes coletados no território nacional por intermédio de operadoras logísticas.


Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDFe.


Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.


Altera o AJUSTE SINIEF 07/09, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.


Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.


Dispõe sobre a convalidação das operações e define os critérios de ressarcimento referente às operações com Gasolina C e Óleo Diesel B contendo, respectivamente, percentuais de Etanol Anidro e Biodiesel (B100) inferiores aos obrigatórios em virtude do Despacho ANP Nº 671/2018.


Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.


Altera o Convênio ICMS 192/17, que estabelece procedimentos para controle e entrega de informações fiscais sobre as operações com etanol hidratado ou anidro.


Altera o Convênio ICMS 45/99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.


Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.


Altera o Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, e revoga o Protocolo ECF 04/01.


Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Protocolo de Cooperação Técnica 01/18, que institui o Programa de Simplificação das Obrigações Tributárias relativas ao ICMS, a ser desenvolvido e implementado pelas administrações tributárias estaduais e distrital.


Publica o 3º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação 01/2018 - SVBA aprovado na 22ª Reunião Ordinária do COMSEFAZ, realizada no dia 13.12.2018.


Altera a Resolução CNSP Nº 321, de 15 de julho de 2015.


Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 7 da Escrituração Contábil Digital (ECD).


Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).


O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições, torna públicas, conforme o conteúdo do Anexo, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum, ora sob análise por seu Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.


Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.


Altera o Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes - da Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15) - Atividades e Operações Insalubres.


Altera a Norma Regulamentadora n.º 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.


Altera a Norma Regulamentadora n.º 31 (NR-31) - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.


Altera o Anexo II - Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano - da Norma Regulamentadora n.º 36 (NR-36) - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.


Autoriza o resgate de cotas de recursos em disponibilidades do FI-FGTS.


Propõe alterar o Regulamento do FI-FGTS, a fim de aprimorar a forma de precificação dos ativos investidos pelo FI-FGTS.


Propõe alterar as práticas de escrituração no Balanço do FGTS, de modo a adotar definições que trata a International Financial Reporting Standards (IFRS), e alterar o Plano de Contas do FGTS.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 15, 16 e 17 de dezembro de 2018.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. TERRENO. COMPRA E VENDA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PROMESSA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. UNIDADE IMOBILIÁRIA. PERMUTA. RECEITA BRUTA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE LUCRO.
LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. MORA NA ENTREGA DE IMÓVEL. RECEITA BRUTA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE LUCRO.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: INCIDÊNCIA CUMULATIVA. REGIME DE CAIXA. TERRENO. COMPRA E VENDA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PROMESSA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. UNIDADE IMOBILIÁRIA. PERMUTA. RECEITA BRUTA. ALÍQUOTA.
INCIDÊNCIA CUMULATIVA. MORA NA ENTREGA DE IMÓVEL. RECEITA BRUTA. ALÍQUOTA .


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA; Os ganhos líquidos auferidos na alienação de quotas de Fundos de Investimento Imobiliário, por qualquer beneficiário, sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de vinte por cento.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Os valores retidos na fonte a título de Contribuição para o PIS/Pasep somente podem ser deduzidos com o que for devido em relação à mesma contribuição e no mês de apuração a que se refere a retenção. O saldo por ventura existente referente ao montante retido que exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderá ser restituído ou compensado com débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive a própria Contribuição para o PIS/Pasep.


ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.

EMENTA: CONCESSÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE. RENDIMENTO. TRIBUTAÇÃO.


ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

EMENTA: CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: PRÊMIO CIENTÍFICO CONCEDIDO POR ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A BENEFICIÁRIO RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. VINCULAÇÃO ÀS SUAS ATIVIDADES ESSENCIAIS. IMUNIDADE.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: LIVRO-CAIXA. ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE INFORMÁTICA. MATERIAL DE ESCRITÓRIO. DESPESAS COM SEGURANÇA ELETRÔNICA.
LIVRO-CAIXA. DESPESAS COM VALE TRANSPORTE DE COLABORADORES.
DESPESAS DEDUTÍVES. ALIMENTAÇÃO E PLANO DE SAÚDE FORNECIDOS VOLUNTARIAMENTE. DESPESAS DEDUTÍVEIS. ALIMENTAÇÃO E PLANO DE SAÚDE FORNECIDOS EM RAZÃO DE OBRIGATORIEDADE LEGAL OU CONVENÇÃO COLETIVA DE T R A BA L H O.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: MILITAR. DESPESAS MÉDICAS. EX-CÔNJUGE.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS. CONSELHEIROS. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESPESA DE LIVRO-CAIXA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL. TÉCNICO EM CONTABILIDADE. DESPESA INDEDUTÍVEL.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: BEBIDAS FRIAS. REGIME DA LEI Nº 13.097, DE 2015. AQUISIÇÃO PARA REVENDA. FRETE SUPORTADO PELA PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS.


Na Resolução CAMEX nº 95, de 7 de dezembro de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2018,


No Convênio ICMS 133/18, de 12 de novembro de 2018, publicado no DOU de 13 de novembro de 2018, Seção 1, página 29, na cláusula segunda, inciso IV: onde se lê: " ... e de 10% (dezoito por cento) do valor ....", leia-se: " ... e de 10% (dez por cento) do valor...".